NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
▪️Este treinamento é obrigatório para todos colaboradores que utilizem máquinas, equipamentos manuais e etc.
▪️Este treinamento deve ser realizado na admissão, a seguir a cada 01 ano, sendo também se o colaborador se afastar por mais de 90 dias do
trabalho, ou se houver mudanças nas rotinas do trabalho.
▪️Deve realizar este treinamento: Colaboradores envolvidos na operação das máquinas e equipamentos.